Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4169
Título: | Voto n. 459/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA LI N° 19/1419003-8. TERMO DE RESPONSABILIDE E DECLARAÇÃO DE USO E FINALIDADE SEM ASSINATURA DIGITAL VÁLIDAS PELO REPRESENTANTE LEGAL E PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO (EXIGÊNCIA DO ITEM 1 DA SEÇÃO I E ITEM 14 DA SEÇÃO VI DO CAPÍTULO XXI DA RDC 81/2008 C/C COM ARTIGO 3° DA RDC 74/2016). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.262434/2019-61 Número do expediente do recurso: 0441743/19-7 SJO 29-2020 |
Palavra Chave: | Licença de importação Amostra de medicamento Produto não regularizado Ausência de assinatura Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 459_2020_CRES2_Eli Lilly do Brasil Ltda..pdf Restricted Access | 488.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.