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Título: Voto n. 494/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 15 DIAS. ART. 7°, INCISO I DA RESOLUÇÃO – RDC No 266, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019. NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO INCISO I DO ART.63 DA LEI N° 9.784/1999. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.387855/2016-32
Número do expediente do recurso: 2564363/19-1
SJO 29-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Certificado Internacional de Vacinaçao e Profilaxia

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 494_2020_CRES2_TAAG - Linhas Aéreas de Angola.pdf
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