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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4174
Título: | Voto n. 494/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 15 DIAS. ART. 7°, INCISO I DA RESOLUÇÃO – RDC No 266, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019. NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO INCISO I DO ART.63 DA LEI N° 9.784/1999. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.387855/2016-32 Número do expediente do recurso: 2564363/19-1 SJO 29-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Certificado Internacional de Vacinaçao e Profilaxia Perda do prazo Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 494_2020_CRES2_TAAG - Linhas Aéreas de Angola.pdf Restricted Access | 38.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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