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Título: Voto n. 530/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recursos administrativos em razão do indeferimento da Licença de Importação 18/2733637-9, por não anexar GRU complementar conforme o porte do detentor do registro, contrariando o disposto no item 6, Capítulo VII da RDC n. 81, de 05 de novembro de 2008. Extinguir os recursos por perda do objeto.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25743.594404/2018-26
Número do expediente do recurso: 0956877/18-8 e 0956852/18-2
SJO 29-2020
Palavra Chave: Licença de importação

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Porte da empresa

Desinterdição

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 530_2020_CRES2_Starmed Artigos Médicos e Hospitalares Ltda..pdf
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