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Título: Voto n. 267/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE FORMULAS PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL. Estudos apresentados não demonstram benefícios da fórmula conforme art. 15 da RDC no 21/2015. CONHECER e NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso administrativo.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25001.100186/2008-82
Número do expediente do recurso: 0415120/20-9
SJO 29-2020
Palavra Chave: REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Fórmula para nutrição enteral

Alteração na composição

Benefícios não comprovados

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 267_2020_CRES3_Laboratórios B. Braun S.A.pdf
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