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Título: Voto n. 643/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO PARA A SAÚDE. PROPAGANDA. COMÉRCIO. ROUPAS COM INFRAVERMELHO. INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS SEM REGISTRO. 1. Pessoa Física. Microempresário Individual. Ausência de avaliação de risco pela autoridade autuante. Ausência de circunstâncias agravantes. Presença da atenuante de primariedade. Inobservância do critério previsto no artigo 55 da Lei Complementar 123/2004. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO, DECLARANDO A INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0096/2011 GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.226105/2011-69
Número do expediente do recurso: 1457930/16-8
SJO 34/2022
Palavra Chave: Propaganda irregular

Indicações terapêuticas sem registro

Primariedade

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto n 643-2021-CRES2 - DIESSICA JANAINE FERREIRA - PF - TACLCB.pdf
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