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Voto n 963 - 2022 - CRES2 - VRG - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-04T21:10:47Z-
dc.date.available2023-10-04T21:10:47Z-
dc.date.issued2022-08-17-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4195-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. INFRAESTRUTURA. ARMAZENAMENTO. AFE. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES INADEQUADAS. 1.Transportadora autuada por levar produtos sob vigilância sanitária para Terminal de Cargas nacional administrado pela Inframérica no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante-RN, sem AFE e sem condições de armazenamento adequadas. 2.Não se trata de carga importada, portanto, não cabe alegar a RDC 81/2008 para alegar a responsabilidade do importador. Ainda, não se trata sequer de importador, pois a função da Gellog (VRG Linhas Aéreas), no caso, foi a de realizar transporte nacional (visto que não se trata de carga importada. 3.Limites da responsabilidade solidária. Cada qual responde na medida de sua culpabilidade. A interdição do Terminal de Cargas se deu em data posterior à NO 12712999066 mencionado no AIS, de forma que não se pode comprovar que a VRG tinha ciência das condições encontradas. 4. Além disso, o Terminal de Cargas, mesmo sem AFE, ainda não havia sido interditado pela Anvisa até a data de 26 de novembro de 2014. Tal fato demonstra demora na atuação estatal para reconhecer a irregularidade da situação. CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade para advertência.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 963/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 11112883146 PA/Natal-RNpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25750.756232/2014-32pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2143172/17-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 34/2022pt_BR
dc.subject.keywordArmazenamentopt_BR
dc.subject.keywordAusência de Autorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordLimitação da responsabilidade solidáriapt_BR
dc.subject.keywordConversão da multa em advertênciapt_BR
dc.subject.keywordInfração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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