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Voto n 961 - 2022 - CRES2 - CLAREAR PRESTADORA DE SERVIÇO- AFE - EPP - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-04T21:24:45Z-
dc.date.available2023-10-04T21:24:45Z-
dc.date.issued2022-08-15-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4201-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. INFRAESTRUTURA. AFE. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1.Empresa de pequeno porte, não reincidente, risco classificado como baixo. A empresa foi notificada previamente, por meio da Notificação n. 08, de 10 de março de 2014. A empresa alega que não solicitou a renovação dentro do prazo porque estava aguardando alteração do cadastro na Anvisa para EPP, o que a permitiria peticionar a renovação com taxa compatível com seu porte econômico. 2. No entanto, não há comprovação no processo de que a empresa tenha exercido a atividade de desinsetização no período em que estava sem AFE vigente, posto que não consta Termo de Interdição ou de Inspeção no processo. Nem mesmo se pode concluir, pelas informações prestadas na manifestação do servidor autuante e da própria empresa em seu Recurso. A autoridade sanitária local parece ter se fundamentado apenas na não existência de pedido de renovação de AFE, o que por si só não é punível, posto que a empresa tem liberdade de decidir não prestar o serviço, mas apenas a execução da atividade sem AFE. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 961/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0315901149 PA/CAMPO GRANDE-MSpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.230422/2014-33pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2571478/16-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 34/2022pt_BR
dc.subject.keywordAusência de renovação de Autorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordEmpresa de pequeno portept_BR
dc.subject.keywordRisco sanitário baixopt_BR
dc.subject.keywordPrimariedadept_BR
dc.subject.keywordInfração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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