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Título: Voto n. 968/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PLATAFORMA. INFRAESTRUTURA. PLANO DE MANEJO DE FAUNA SINANTRÓPICA. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÀRIAS INSATISFATÓRIAS. RACHADURAS. VETORES. RESÍDUOS SÓLIDOS. GRUPO D. SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA. 1.A empresa não afasta autoria e materialidade da conduta, mas alega apenas ausência de comprovação de dolo/culpa da Recorrente bem como nulidade formal do AIS por descrição vaga e ausência dos dispositivos legais transgredidos bem como penalidade. Alega também que, por se tratar de plataforma em alto mar, não precisaria do CCSB ou CICSB semestralmente. 2. A conduta de ausência de CCSB ou CICSB foi desconsiderada ainda na decisão inicial, conforme relatório que fundamentou a decisão. Portanto, não será avaliada neste recurso. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0888403150 GGMIV/GGPAF
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.620282/2015-62
Número do expediente do recurso: 821928/17-1
SJO 34/2022
Palavra Chave: Animais da fauna sinantrópica

Vetores

Resíduos sólidos

Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 968 - 2022 - CRES2 - PETROBRAS - TACLCB.pdf
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