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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4209
Título: | Voto n. 1430/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. DISTRIBUIÇÃO. ALTERAÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ESPECÍFICA. INSATISFATORIEDADE. A não apresentação da declaração conforme anexo I da RDC no 275/19 que garante que a empresa não iniciará suas atividades antes da emissão da autorização de funcionamento enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 11 da Resolução RDC no 275/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.469430/2017-40 Número do expediente do recurso: 4294375/22-2 SJO 34/2022 |
Palavra Chave: | Farmácias e drogarias Alteração de endereço Ausência de documentação Declaração assinada Autorização de Funcionamento de Empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1430-2022 - RAIA DROGASIL - TTBM.pdf Restricted Access | 211.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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