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Título: Voto n. 1.348/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. MEDIDA PREVENTIVA. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. CANCELAMENTO. PERDA DE OBJETO. Cabe extinção do recurso administrativo, por perda de objeto, considerando que o prazo para interposição de recurso começa a correr a partir do primeiro dia útil após a regular intimação do interessado. § 2º do Art. 8 e §3° do Art. 13 da Resolução-RDC nº 266/2019. Art. 52 da Lei n° 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.593381/2020-61
Número do expediente do recurso: 4234937/22-3
SJO 34/2022
Palavra Chave: Recurso inadmissível

Intempestividade

Certificação de boas práticas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1348-2022 - CRES2 - Pharmedic - KVG.pdf
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