Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4222
Título: | Voto n. 1.348/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. MEDIDA PREVENTIVA. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. CANCELAMENTO. PERDA DE OBJETO. Cabe extinção do recurso administrativo, por perda de objeto, considerando que o prazo para interposição de recurso começa a correr a partir do primeiro dia útil após a regular intimação do interessado. § 2º do Art. 8 e §3° do Art. 13 da Resolução-RDC nº 266/2019. Art. 52 da Lei n° 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.593381/2020-61 Número do expediente do recurso: 4234937/22-3 SJO 34/2022 |
Palavra Chave: | Recurso inadmissível Intempestividade Certificação de boas práticas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1348-2022 - CRES2 - Pharmedic - KVG.pdf Restricted Access | 136.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.