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Título: Voto n. 383/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. AUSENCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA RENOVAÇÃO DE REGISTRO: LAUDO ANALÍTICO A não apresentação do laudo analítico, documentação obrigatória, enseja o cancelamento do registro do produto fumígeno, de conformidade com os incisos III e IV do Art. 9º da RDC 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.215002/2019-61
Número do expediente do recurso: 4283576/22-1
SJO 34/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Ausência de documentação

Laudo analítico

Produto fumígeno derivado do tabaco
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 383-2022-CRES3 MANUFATURA BRASILEIRA DE CHARUTOS DANNEMANN LTDA.pdf
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