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Título: Voto n. 385/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE EQUIPAMENTO MÉDICO. PRODUTO ESTRATÉGICO EM VIRTUDE DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA INTERNACIONAL COVID 19 Os cadastros e notificações concedidos nas condições excepcionais terão a validade de 1 (um) ano a partir da data de publicação no Diário Oficial da União ou publicização no Portal da Anvisa e não serão passíveis de revalidação, conforme preceitua o RDC nº 349/2020, em art. 10 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.350892/2020-90 e 25351.351137/2020-22
Número do expediente do recurso: 4289887/22-8 e 4289840/22-1
SJO 34/2022
Palavra Chave: Equipamento

Revalidação sem previsão legal

Registro excepcional

COVID-19
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 385-2022-CRES 3 PASSROD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PARA SAÚDE.pdf
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