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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4232
Título: | Voto n. 385/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE EQUIPAMENTO MÉDICO. PRODUTO ESTRATÉGICO EM VIRTUDE DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA INTERNACIONAL COVID 19 Os cadastros e notificações concedidos nas condições excepcionais terão a validade de 1 (um) ano a partir da data de publicação no Diário Oficial da União ou publicização no Portal da Anvisa e não serão passíveis de revalidação, conforme preceitua o RDC nº 349/2020, em art. 10 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.350892/2020-90 e 25351.351137/2020-22 Número do expediente do recurso: 4289887/22-8 e 4289840/22-1 SJO 34/2022 |
Palavra Chave: | Equipamento Revalidação sem previsão legal Registro excepcional COVID-19 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 385-2022-CRES 3 PASSROD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PARA SAÚDE.pdf Restricted Access | 168.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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