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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4235
Título: | Voto n. 388/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO - DADOS CADASTRAIS, DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. ADEQUAÇÃO DE NOME DO PRODUTO. O não cumprimento integral das notificações de exigência técnica enseja o indeferimento da petição de renovação de registro. Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.120093/2022-52 Número do expediente do recurso: 4296319/22-1 SJO 34/2022 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Cumprimento parcial de exigência técnica Insuficiência de documentação Laudo analítico Produto fumígeno derivado do tabaco |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 388-2022-CRES3-KAUE 4296319221 ANASTACIO GONÇALVES.pdf Restricted Access | 665.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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