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Título: Voto n. 388/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO - DADOS CADASTRAIS, DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. ADEQUAÇÃO DE NOME DO PRODUTO. O não cumprimento integral das notificações de exigência técnica enseja o indeferimento da petição de renovação de registro. Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.120093/2022-52
Número do expediente do recurso: 4296319/22-1
SJO 34/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Cumprimento parcial de exigência técnica

Insuficiência de documentação

Laudo analítico

Produto fumígeno derivado do tabaco
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 388-2022-CRES3-KAUE 4296319221 ANASTACIO GONÇALVES.pdf
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