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Título: Voto n. 396/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. MATERIAL, CLASSE 1. ENQUADRAMENTO COMO EQUIPAMENTO. Por não se enquadrar como material, mas como equipamento, também denominado produto médico ativo. RDC nº 185/2001. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.694365/2022-56
Número do expediente do recurso: 4278047/22-3
SJO 34/2022
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Produto enquadrado como equipamento

Produto médico ativo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 396-2022-CRES3- JP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA.pdf
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