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Título: Voto n. 208/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. REGISTRO DE PRODUTO. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO. DESARQUIVAMENTO TEMPORÁRIO. A ausência de protocolo de desarquivamento de processo acarreta o indeferimento da petição que estava temporariamente arquivada. Arts. 4º e 5º da RDC nº 206/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.289706/2012-55
Número do expediente do recurso: 0342456/15-1
SJO 35/2022
Palavra Chave: Medicamento fitoterápico

Ausência de protocolo

Desarquivamento temporário

Registro de produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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