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Título: Voto n. 266/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO REPELENTE. Produto repelente de ambientes. Utilização indevida de expressões perfume, fragrância ou similar em desacordo com a RDC nº 34/2010. Utilização substância CITRONELLOL em desacordo com a RDC n. 30/2011 CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.683690/2019-98
Número do expediente do recurso: 0516191/20-6
SJO 29-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto de risco

Repelente

Embalagem inadequada

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 266_2020_CRES3_Brisk Indústria e Comércio Ltda..pdf
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