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Título: Voto n. 272/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO CADASTRO DE CONJUNTO DE MATERIAIS DE USO MÉDICO. Ausência de documentação. Não cumprimento do disposto no art. 6o da RDC/ANVISA n. 40/2015. Aplicam-se as disposições do art. 6o e do seu parágrafo único da RDC/ANVISA n. 40/2015. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.608562/2015-29
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0356303/20-1
SJO 29-2020
Palavra Chave: Cadastro de conjunto

Material de uso médico

Insuficiência de documentação

Formulário de petição

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 272_2020_CRES3_Russer Brasil Ltda..pdf
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