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Título: Voto n. 279/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO. CADASTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. Não apresentar a declaração consularizada emitida pelo fabricante responsável, mas apenas a tradução juramentada. Aplicam-se as disposições: I - Art. 15 da lei 6360/1976; II - RDC no 40/2015, artigo 4°, inciso IV. III -Decreto no 8.660/2016 e, IV – Art. 12, RDC/ANVISA n. 266/2019. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.006469/2020-55
Número do expediente do recurso: 0491664/20-6
SJO 29-2020
Palavra Chave: Cadastro de família

Material de uso médico

Insuficiência de documentação

Declaração do fabricante sem consularização

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 279_2020_CRES3_HTS Tecnologia em Saúde, Com., Imp. e Exportação Ltda..pdf
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