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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4260
Título: | Voto n. 279/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO. CADASTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. Não apresentar a declaração consularizada emitida pelo fabricante responsável, mas apenas a tradução juramentada. Aplicam-se as disposições: I - Art. 15 da lei 6360/1976; II - RDC no 40/2015, artigo 4°, inciso IV. III -Decreto no 8.660/2016 e, IV – Art. 12, RDC/ANVISA n. 266/2019. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.006469/2020-55 Número do expediente do recurso: 0491664/20-6 SJO 29-2020 |
Palavra Chave: | Cadastro de família Material de uso médico Insuficiência de documentação Declaração do fabricante sem consularização Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 279_2020_CRES3_HTS Tecnologia em Saúde, Com., Imp. e Exportação Ltda..pdf Restricted Access | 575.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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