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Título: Voto n. 236/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da Renovação de Registro de Medicamento Similar do medicamento Santropina (sulfato de atropina - solução injetável). As notas fiscais enviadas no processo contemplam o quinquênio (de janeiro/2015 a janeiro/2020), portanto, cumprem com o previsto no Inciso IV, do art. 47, do Capítulo VI, da Resolução RDC nº 200/2017 vigente à época. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO determinando a publicação da Renovação de Registro.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25991.009440/79
Número do expediente do recurso: 1129203/20-2
SJO 30-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento similar

Notas fiscais

Quinquênio

Comprovação de comercialização
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 236_2020_CRES1_Santisa Laboratório Farmacêutico S.A.pdf
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