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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4269
Título: | Voto n. 422/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA IMPUTADA À AUTUADA PREJUDICANDO SEU DIREITO DE DEFESA. O AUTO DE INFRAÇÃO AIS 28/2009 – CVPAF/RJ NÃO INFORMA O NÚMERO DO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO, DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE E DESCRIÇÃO DO PRODUTO IRREGULAR, IMPOSSIBILTANDO A IDENTIFICAÇÃO DA IMPORTAÇÃO. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. |
Número do Processo: | 25752.257535/2009-73 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0785505/13-2 SJO 30-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Ausência de indicação do fabricante Descrição genérica da conduta Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 422_2020_CRES2_Ranbaxy Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 894.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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