Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4269
Título: Voto n. 422/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA IMPUTADA À AUTUADA PREJUDICANDO SEU DIREITO DE DEFESA. O AUTO DE INFRAÇÃO AIS 28/2009 – CVPAF/RJ NÃO INFORMA O NÚMERO DO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO, DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE E DESCRIÇÃO DO PRODUTO IRREGULAR, IMPOSSIBILTANDO A IDENTIFICAÇÃO DA IMPORTAÇÃO. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.257535/2009-73
Número do expediente do recurso: 0785505/13-2
SJO 30-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Ausência de indicação do fabricante

Descrição genérica da conduta

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 422_2020_CRES2_Ranbaxy Farmacêutica Ltda..pdf
  Restricted Access
894.07 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.