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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4271
Título: | Voto n. 498/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. AUTUAÇÃO PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES Nº 321/07 E Nº 393/07, RELACIONADAS AO PLEITO DE CONCESSÃO DE AFE. A INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO ENSEJA TÃO SOMENTE O INDEFERIMENTO DO PLEITO. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): Número do expediente do recurso: SJO 30-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Descumprimento de notificação Cabimento do indeferimento Atipicidade da conduta |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 498_2020_CRES2_Belém Marítima e Transportes e Serviços Ltda. - ME.pdf Restricted Access | 1.36 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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