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Título: Voto n. 498/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. AUTUAÇÃO PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES Nº 321/07 E Nº 393/07, RELACIONADAS AO PLEITO DE CONCESSÃO DE AFE. A INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO ENSEJA TÃO SOMENTE O INDEFERIMENTO DO PLEITO. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):
Número do expediente do recurso:
SJO 30-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Descumprimento de notificação

Cabimento do indeferimento

Atipicidade da conduta
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 498_2020_CRES2_Belém Marítima e Transportes e Serviços Ltda. - ME.pdf
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