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Título: Voto n. 500/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA NO LI. VIOLAÇÃO AO ANEXO XLII ITEM 4 DA RDC 350/2005. QUESTÃO PRELIMINAR. INCIDÊNCA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1o DA LEI No 9873/1999. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO INICIAL DE FORMA A RECONHECER A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, DEVENDO O PROCESSO SER ENCAMINHADO À CORREGEDORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.214310/2006-71
Número do expediente do recurso: 826079/10-6
SJO 30-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Licença de importação

Informação não fidedigna

Prescrição da pretensão punitiva

Revisão de ofício
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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