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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4273
Título: | Voto n. 502/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO POSSUIR AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA – AFE VÁLIDA. AUSÊNCIA DE OITIVA DO SERVIDOR AUTUANTE QUANTO À IMPUGNAÇÃO AO AIS APRESENTADA PELA EMPRESA. VIOLAÇÃO AO §1o DO ARTIGO 22 DA LEI No 6.437/1977. NULIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE E DA DECISÃO RECORRIDA. SERVIDOR AUTUANTE NÃO ANALISOU A DEFESA AO AIS POR ENTENDER SER INTEMPESTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REFAZIMENTO DOS ATOS. TRANSCURSO DE PRAZO MAIOR DO QUE CINCO ANOS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE, DECLARANDO-SE AINDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. |
Número do Processo: | 25741.088213/2008-78 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 821760/11-2 SJO 30-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Ausência de oitiva Nulidade da decisão Prescrição da pretensão punitiva |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 502_2020_CRES2_Seatrade Serviços Portuários.pdf Restricted Access | 850.98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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