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Título: Voto n. 502/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO POSSUIR AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA – AFE VÁLIDA. AUSÊNCIA DE OITIVA DO SERVIDOR AUTUANTE QUANTO À IMPUGNAÇÃO AO AIS APRESENTADA PELA EMPRESA. VIOLAÇÃO AO §1o DO ARTIGO 22 DA LEI No 6.437/1977. NULIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE E DA DECISÃO RECORRIDA. SERVIDOR AUTUANTE NÃO ANALISOU A DEFESA AO AIS POR ENTENDER SER INTEMPESTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REFAZIMENTO DOS ATOS. TRANSCURSO DE PRAZO MAIOR DO QUE CINCO ANOS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE, DECLARANDO-SE AINDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.088213/2008-78
Número do expediente do recurso: 821760/11-2
SJO 30-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Ausência de oitiva

Nulidade da decisão

Prescrição da pretensão punitiva
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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