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Título: Voto n. 538/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recursos administrativos em razão do indeferimento da Licença de Importação 18/2733318-3, por não atendimento à exigência técnica, contrariando o disposto no Art. 11 da Resolução RDC 204/2005, de 6/7/2005. Extinguir dos recursos por perda do objeto.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25743.594078/2018-57
Número do expediente do recurso: 0956853/18-1 e 0956850/18-6
SJO 30-2020
Palavra Chave: Licença para importação

Descumprimento de exigência técnica

Desinterdição

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 538_2020_CRES2_Starmed Artigos Médicos e Hospitalares Ltda..pdf
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