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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4279
Título: | Voto n. 538/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recursos administrativos em razão do indeferimento da Licença de Importação 18/2733318-3, por não atendimento à exigência técnica, contrariando o disposto no Art. 11 da Resolução RDC 204/2005, de 6/7/2005. Extinguir dos recursos por perda do objeto. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25743.594078/2018-57 Número do expediente do recurso: 0956853/18-1 e 0956850/18-6 SJO 30-2020 |
Palavra Chave: | Licença para importação Descumprimento de exigência técnica Desinterdição Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 538_2020_CRES2_Starmed Artigos Médicos e Hospitalares Ltda..pdf Restricted Access | 162.98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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