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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4283
Título: | Voto n. 468/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação para fins de pesquisa clínica de mercadoria pertencente à classe de produtos para diagnóstico in vitro por Remessa Expressa, com embarque de carga sem prévia e expressa manifestação favorável da Anvisa. Insubsistência da autuação. Dúvida quanto à finalidade real da importação. In dubio pro reo. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.150678/2008-66 Número do expediente do recurso: 510831/11-4 SJO 30-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Finalidade de uso In dubio pro reu Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 468_2020_CRES2_Laboratório de Análise Clínicas Humberto Abrão Ltda..pdf Restricted Access | 175.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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