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Título: Voto n. 468/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação para fins de pesquisa clínica de mercadoria pertencente à classe de produtos para diagnóstico in vitro por Remessa Expressa, com embarque de carga sem prévia e expressa manifestação favorável da Anvisa. Insubsistência da autuação. Dúvida quanto à finalidade real da importação. In dubio pro reo. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.150678/2008-66
Número do expediente do recurso: 510831/11-4
SJO 30-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Finalidade de uso

In dubio pro reu

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 468_2020_CRES2_Laboratório de Análise Clínicas Humberto Abrão Ltda..pdf
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