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Título: Voto n. 471/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Inadequado gerenciamento de resíduos sólidos. Responsabilidade da administradora aeroportuária. Violação à Resolução-RDC no 56/2008, artigos 4o, 8o, 9o, 10, 12, 13, 14, 50, 51, 56 e 58. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Empresa em processo de recuperação judicial. Necessidade de consideração de sua real capacidade econômica. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a penalidade de multa ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.667900/2012-28
Número do expediente do recurso: 0689126/13-8
SJO 30-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Responsabilidade da administração aeroportuária

Porte da empresa

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 471_2020_CRES2_Aeroportos Brasil Viracopos S.A.pdf
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