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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4285
Título: | Voto n. 471/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Inadequado gerenciamento de resíduos sólidos. Responsabilidade da administradora aeroportuária. Violação à Resolução-RDC no 56/2008, artigos 4o, 8o, 9o, 10, 12, 13, 14, 50, 51, 56 e 58. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Empresa em processo de recuperação judicial. Necessidade de consideração de sua real capacidade econômica. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a penalidade de multa ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.667900/2012-28 Número do expediente do recurso: 0689126/13-8 SJO 30-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Responsabilidade da administração aeroportuária Porte da empresa Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 471_2020_CRES2_Aeroportos Brasil Viracopos S.A.pdf Restricted Access | 187.11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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