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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4298
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1136_2019_CRES2_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.pdf Restricted Access | 223 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-06T14:19:18Z | - |
dc.date.available | 2023-10-06T14:19:18Z | - |
dc.date.issued | 2019-12-12 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4298 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. AVARIA NO TETO DO AEROPORTO. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR PORTUÁRIO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS ART. 64, INCISO II, ART. 71, ART.75, INCISO XII DA RDC ANVISA N°2, DE 8 DE JANEIRO DE 2003. INFRAÇÃO TIPIFICADA NOS INCISOS XXXIX E XXXIII DO ART. 10 DA LEI No 6437/1977. MAJORAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PELA NA APLICAÇÃO DA REINCIDÊNCIA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MAJORANDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) PARA R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1136/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.10 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/15 - CUIABA- MT | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.128603/2015-09 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1119517/15-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 06-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições higiênico-sanitárias | pt_BR |
dc.subject.keyword | Administrador Portuário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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