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Título: Voto n. 171/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Em atenção ao pleito de Recurso administrativo contra o Indeferimento acima citado, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação do cancelamento do registro do medicamento conforme constante na Resolução Específica (RE) n° 2.388 de 09/07/2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) n° 132 em 13/07/2020.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.015654/01-33
Número do expediente do recurso: 0151111/15-4
SJO 31-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Cancelamento do registro

Publicação

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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