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Título: Voto n. 246/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da Renovação de Registro do Medicamento Pressomede (maleato de enalapril). Documentação insuficiente relacionado ao estudo de estabilidade, controle de qualidade do fármaco e produto acabado e ausência de comprovação de validação de metodologia analítica de doseamento. Desacordo com a RDC nº 134/2003 e RE nº 899/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.020805/99-96
Número do expediente do recurso: 1121922/15-0
SJO 31-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento similar

Insuficiência de documentação

Estudo de estabilidade

Validação do método analítico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 246_2020_CRES1_Medquímica Indústria Farmacêutica Ltda..pdf
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