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Título: Voto n. 79/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Em atenção ao pleito de Reconsideração de Indeferimento acima identificado, esta Coordenação se manifesta pela extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que no decurso de prazo entre o peticionamento do recurso em epígrafe e a presente data, o protocolo inicial de Concessão de AFE foi deferido, registrado sob o expediente n° 3519396/19-4, o qual foi objeto de análise pela COAFE/DIRE4.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.733838/2019-42
Número do expediente do recurso: 0225116/20-7
SJO 31-2020
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Concessão

Insuficiência de documentação

Deferimento

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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