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Título: Voto n. 299/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO DE ASSUNTO REGISTRO DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES. Recurso intempestivo Lei nº 9.784/1999, art 63 e RDC nº 266/2019, art 8. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6167
Número do Processo: 25351.581175/2019-74
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0833316/20-6
SJO 31-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Novos alimentos

Novos ingredientes

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 299_2020_CRES3_Lavilabor Produtos Naturais Ltda. - ME.pdf
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