Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4331
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 191-2022-CRES1-BLANVER FARMOQUIMICA.pdf
  Restricted Access
2.52 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2023-10-09T00:40:58Z-
dc.date.available2023-10-09T00:40:58Z-
dc.date.issued2022-12-13-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4331-
dc.description.abstractPÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO NOVO. MUDANÇA MAIOR DE MÉTODO ANALÍTICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. DISSOLUÇÃO. FARMACOCINÉTICA. EFICÁCIA. SEGURANÇA. Não é possível a aprovação do novo método de desenvolvimento interno proposto se, quando da sua utilização, não restou demonstrado, por meio de avaliações in vivo, que a alteração do perfil de dissolução, resultando numa dissolução mais lenta (retardada) ao longo do tempo, não altera a farmacocinética do produto, bem como na sua eficácia e segurança. Item g do Anexo I da RDC nº 73/2016. Inciso II do art.12 da Lei nº 6360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 191/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical16 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.537388/2021-83pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2179385/22-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 35/2022pt_BR
dc.subject.keywordMedicamento novopt_BR
dc.subject.keywordDissoluçãopt_BR
dc.subject.keywordFarmacocinéticapt_BR
dc.subject.keywordEficácia e segurançapt_BR
dc.subject.keywordALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOSpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.