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Título: Voto n. 300/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO ALTERAÇÃO DE REGISTRO. IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA INTERFERENTES E LIMITAÇÕES. Produto enquadrado como medicamento com fulcro na Lei nº 5.991/1973, art. 4º, II Produto não se enquadra como de diagnostico in vitro RDC n° 36/2015. CONHECER do recurso administrativo e NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.003751/02-73
Número do expediente do recurso: 0830812/20-8
SJO 31-2020
Palavra Chave: ALTERAÇÃO DE REGISTRO

Implementação imediata

Enquadramento incorreto

Produto enquadrado como medicamento

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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