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Título: Voto n. 304/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO. REGISTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. Indeferimento da petição de cadastro por não atender a RDC/ANVISA n. 40/2015 e RDC/ANVISA n. 86/2016. Na notificação de exigência não foi enviado o formulário de petição para cadastro com as assinaturas do responsável legal e do responsável técnico. Aplicam-se as disposições: I RDC/ANVISA n 03/2011; II art. 11, I da RDC/ANVISA n.40/2015. CONHECER do recurso administrativo e NEGAR- LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.702730/2019-16
Número do expediente do recurso: 0873938/20-2
SJO 31-2020
Palavra Chave: Cadastro de família

Material de uso médico

Formulário de petição

Ausência de assinatura do responsável legal

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 304_2020_CRES3_Kasmed Importação e Comércio Ltda. - ME.pdf
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