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Título: Voto n. 307/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO. REGISTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. Não cumprimento de exigência, no prazo de 30(trinta) dias, conforme prazo dado pelo item 6 da exigência de n. 3559793/19-3. Aplicam-se as disposições: I Lei n. 7.802/88; II Decreto n. 4.074/02; III RDC/ANVISA n 294/2019; CONHECER do recurso administrativo e NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.098204/2011-13
Número do expediente do recurso: 0925517/20-8
SJO 31-2020
Palavra Chave: Registro de família

Material de uso médico

Produto técnico equivalente

Descumprimento de exigência técnica

Perda do prazo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 307_2020_CRES3_Adama Brasil S.A.pdf
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