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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4343
Título: | Voto n. 307/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO. REGISTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. Não cumprimento de exigência, no prazo de 30(trinta) dias, conforme prazo dado pelo item 6 da exigência de n. 3559793/19-3. Aplicam-se as disposições: I Lei n. 7.802/88; II Decreto n. 4.074/02; III RDC/ANVISA n 294/2019; CONHECER do recurso administrativo e NEGAR- LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.098204/2011-13 Número do expediente do recurso: 0925517/20-8 SJO 31-2020 |
Palavra Chave: | Registro de família Material de uso médico Produto técnico equivalente Descumprimento de exigência técnica Perda do prazo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 307_2020_CRES3_Adama Brasil S.A.pdf Restricted Access | 584 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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