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Título: Voto n. 311/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2. Não cumprimento de exigência no prazo estabelecido de 120(cento e vinte) dias. Aplicam-se as disposições da RDC n. 23/2015. CONHECER do recurso administrativo e NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.487451/2014-03
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0924023/20-3
SJO 31-2020
Palavra Chave: REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Produto de risco

Descumprimento de exigência técnica

Perda do prazo

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 311_2020_CRES3_La Nura Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda..pdf
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