Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4352
Título: Voto n. 249/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. Não é possível deferir petição de renovação de registro quando a empresa apresenta estudo de estabilidade que não atende o item 1.3 da RE n° 899/2003 e o tem 2.9 da RE n° 01/2005. CONHECER DO RECUSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6174
Número do Processo: 25000.018541/99-83
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0979400/14-0
SJO 32-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento similar

Insuficiência de documentação

Estudo de estabilidade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto n° 249_2020_CRES1_Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda..pdf
  Restricted Access
429.12 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.