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Título: Voto n. 17/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo. Indeferimento da petição de Renovação de Registro do Medicamento Nerolom (glicerofosfato de sódio + glicerofosfato de cálcio + glicerofosfato de manganês + cloridrato de tiamina + cloridrato de piridoxina + nicotinamida + cianocobalamina) - solução oral. Estudo de estabilidade apresentado de forma parcial. Não observância à RE no 1/2005. Sugestão de CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.031483/01-53
Número do expediente do recurso: 0378714/13-1
SJO 32-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento específico

Estudo de estabilidade

Apresentação parcial

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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