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Título: Voto n. 586/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Descarga de resíduos sólidos sem dispor de Autorização de Funcionamento de Empresa. Violação ao artigo 2o, inciso VII, da Seção I do Capítulo II da Resolução-RDC nº 345/2002. Microempresa. Inobservância do critério da dupla visita. Nulidade do AIS. Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº 119/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a nulidade do AIS.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.548134/2010-81
Número do expediente do recurso: 0984524/14-1
SJO 32-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Critério da dupla visita

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 586_2020_CRES2_Icaru Costa Serafim -Comércio e Reciclagem..pdf
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