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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4362
Título: | Voto n. 596/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Medicamento armazenado fora da temperatura adequada. Responsabilidade do importador. Violação à Resolução-RDC nº 81/2008, Capítulo XXXI, itens 1.b e 2. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo- se a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial. |
Número do Processo: | 25751.035555/2011-18 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0725824/13-1 SJO 32-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Armazenamento inadequado Condições de temperatura Responsabilidade do importador Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 596_2020_CRES2_Laboratórios Libra do Brasil Ltda..pdf Restricted Access | 1.06 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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