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Título: Voto n. 596/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Medicamento armazenado fora da temperatura adequada. Responsabilidade do importador. Violação à Resolução-RDC nº 81/2008, Capítulo XXXI, itens 1.b e 2. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo- se a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.035555/2011-18
Número do expediente do recurso: 0736368/13-1
SJO 32-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Armazenamento inadequado

Condições de temperatura

Responsabilidade do importador

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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