Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4364
Título: Voto n. 286/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produtos para saúde com embarque de carga sem a prévia e expressa manifestação favorável da Anvisa. Violação ao artigo 10 da Lei nº 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto nº 79.094/1977, e aos itens 33 e 34 do Procedimento 4 da Seção VIII do Capítulo XXXIX da Resolução-RDC nº 81/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Necessidade de desconsideração parcial da infração. Inexigibilidade de autorização de embarque para Peça de equipamento médico. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para desconsiderar parcialmente a infração e reduzir o valor da multa para R$ 3.000,00 (três mil reais), dobrada para R$ 6.000,00 em virtude da reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.642439/2010-01
Número do expediente do recurso: 907907/13-6
SJO 32-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de produtos para saúde

Autorização prévia e expressa

Desconsideração parcial da infração

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 286_2020_CRES2_Ivoclar Vivadent Ltda..pdf
  Restricted Access
1.13 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.