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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4364
Título: | Voto n. 286/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produtos para saúde com embarque de carga sem a prévia e expressa manifestação favorável da Anvisa. Violação ao artigo 10 da Lei nº 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto nº 79.094/1977, e aos itens 33 e 34 do Procedimento 4 da Seção VIII do Capítulo XXXIX da Resolução-RDC nº 81/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Necessidade de desconsideração parcial da infração. Inexigibilidade de autorização de embarque para Peça de equipamento médico. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para desconsiderar parcialmente a infração e reduzir o valor da multa para R$ 3.000,00 (três mil reais), dobrada para R$ 6.000,00 em virtude da reincidência. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.642439/2010-01 Número do expediente do recurso: 907907/13-6 SJO 32-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produtos para saúde Autorização prévia e expressa Desconsideração parcial da infração Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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