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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4366
Título: | Voto n. 454/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE “APARELHO MÉDICO PARA ANÁLISE DE GLICOSE NO SANGUE” SEM A ANUÊNCIA PRÉVIA DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CAPITULO I, SEÇÃO I, ITEM 1, E ANEXO XLIV, PROCEDIMENTO 4, DA RDC 350/2005. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N° 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENSA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25759.516424/2007-34 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 196698/11-7 SJO 32-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produto para saúde Autorização prévia e expressa Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 454_2020_CRES2_Johnson & Johnson Produtos Profissionais Ltda..pdf Restricted Access | 755.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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