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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4373
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 515_2020_CRES2_Lipson Cosméticos Ltda..pdf Restricted Access | 485.99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-09T14:53:36Z | - |
dc.date.available | 2023-10-09T14:53:36Z | - |
dc.date.issued | 2020-07-14 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4373 | - |
dc.description.abstract | RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBALAGEM EXTERNA DESPROVIDA DE IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA. VIOLAÇÃO AS ALÍNEAS “A”, “E”, “F” E “G” DO ITEM 2 DO CAPÍTULO V DA RESOLUÇÃO – RDC Nº 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. NECESSÁRIO AFASTAR A INCIDÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977, UMA VEZ QUE A INFRAÇÃO SANITÁRIA DEVE SER ENQUADRADA APENAS NO INCISO XXXIV, EVITANDO-SE A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA TIPIFICAÇÃO. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 515/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0943287/13-6 e 0943301/13-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 32-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embalagem ausente ou inadequada | pt_BR |
dc.subject.keyword | Identificação obrigatória | pt_BR |
dc.subject.keyword | Multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25759.447743/2010-91 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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